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Certificação

Todos os cursos oferecidos na modalidade a distância pela Universidade Católica de Brasília são devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 4.419, de 30 de dezembro de 2004. Portanto, estão devidamente regularizados por meio desta autorização, sem a qual não poderiam ser ofertados.

A UCB, atendendo aos preceitos legais, tem toda a documentação dos cursos em ordem e a solicitação de reconhecimento já encaminhada no sistema e-MEC. Aguardamos, portanto, a visita do MEC para que tal reconhecimento ocorra de fato. No entanto, esclarecemos que isto não torna os cursos irregulares, pois a Portaria Normativa 40/2007 prevê que os cursos que solicitaram o reconhecimento dentro do prazo legal (o que é o caso dos cursos da UCB) são considerados reconhecidos para fins de expedição de diplomas.

Tivemos neste semestre a formatura de várias turmas em diversos cursos e os estudantes já colaram grau e têm seu diploma devidamente registrado sem qualquer problema. Portanto, ratificamos a informação de que nossos cursos estão absolutamente regularizados e não podemos pensar de outra forma, tendo em vista a lisura com que a Universidade Católica de Brasília trata cada um de seus cursos.

Segue a Portaria 40/2007 para conhecimento:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62. O ingresso de processos regulatórios no sistema observará calendário previamente definido em Portaria do Ministro da Educação.

Art. 63. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.

Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação.

Você pode ainda consultar a página do MEC para confirmar todas as informações que lhe trazemos:

www.educacaosuperior.inep.gov.br

Desde já nos colamos à sua disposição para dirimirmos quaisquer dúvidas.