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Aproveitamento de Experiências

Normas e Procedimentos Acadêmicos para os Cursos de Graduação

Universidade Católica de Brasília-UCB

Outubro/2009

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, DE EXPERIÊNCIAS ANTERIORES, DA PRÁTICA DOCENTE E DA PROFICIÊNCIA

O que é o Aproveitamento de Estudos e Experiências Anteriores?

Aproveitamento de experiências anteriores é a concessão, excepcional, atribuída ao estudante que possui conhecimentos ou experiência profissional, anteriormente adquiridos e devidamente comprovados, numa determinada área do conhecimento, relacionado ao conteúdo programático da disciplina constante da matriz curricular do Curso, na UCB.

Quais experiências poderão ser aproveitadas?

Serão aproveitados os conhecimentos e as experiências anteriores e as práticas profissionais relacionadas à área de formação, por meio de procedimentos de avaliação específicos, aplicados por Banca Examinadora.

Caso queira fazer aproveitamento da experiência, como devo solicitar?

A solicitação do aproveitamento deverá ser efetivada com a antecedência mínima de 01 (um) semestre letivo, anterior ao semestre em que deveria cursar a(s) disciplina(s) do seu curso (observar período de solicitação no calendário acadêmico). Não terá direito de solicitar o aproveitamento de experiências anteriores o estudante na condição de reprovado ou cursando a disciplina em que deseja obter o aproveitamento.

Tal solicitação deverá ser protocolada, por e-mail, na Coordenação de Atendimento ao Estudante, observando-se os períodos previstos em calendário acadêmico, instruída em formulário próprio, devidamente preenchido. O estudante deverá formalizar uma solicitação para cada disciplina em que desejar o aproveitamento.

A Coordenação de Atendimento ao Estudante encaminhará o processo à Coordenação do Curso, para a constituição de Banca Examinadora.

Como se dá processo de aproveitamento?

A Banca Examinadora, constituída por ato interno do curso, deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) professores e deverá ser integrada pelos seguintes componentes:

  • Presidente da Banca – função exercida pelo coordenador do curso ou por seu representante designado;
  • Avaliadores – função exercida por professor de área específica, equivalente à área objeto de avaliação; os avaliadores devem ser professores que atuam na Instituição.

A Banca Examinadora, ao receber a solicitação do estudante, ficará responsável por:

  • Decidir sobre o instrumento de avaliação a ser aplicado, devendo este contemplar os conteúdos programáticos da disciplina oferecida pela UCB;
  • Informar à Direção dos Cursos de Graduação sobre a escolha do instrumento de avaliação que utilizará, os conteúdos programáticos da disciplina e a data da avaliação.

Caberá à Coordenação do Curso comunicar ao estudante sobre o resultado do processo de aproveitamento de experiências anteriores.